Tudo o que você precisa saber sobre o pró-labore

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é pró-labore e qual a sua função no mundo do empreendedorismo, neste artigo trazemos um compilado de informações com tudo o que você precisa realmente saber.

 

Mas afinal de contas o que é o pró-labore e porque ele tem esse nome?

O pró-labore é a remuneração (uma espécie de salário) que o sócio de uma empresa recebe pelo trabalho que realiza em sua empresa, seu nome tem origem no latim e significa “pelo trabalho”. Geralmente a retirada do pró-labore é obrigatória em empresas dos regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Quem é MEI não é obrigado a realizar a retirada de pró-labore, pois a legislação não obriga o MEI a realizar a retirada de pró-labore de maneira formal por não ter a obrigatoriedade de possuir um contador.

 

Uma das perguntas mais frequentes de todos os empreendedores é: Mas todos os sócios da empresa devem retirar seu pró-labore?

A resposta é simples: Somente os sócios que realmente desempenham algum tipo de trabalho na empresa em que são sócios devem retirar o pró-labore, sendo obrigatória a retirada pelo sócio indicado como administrador da empresa com a finalidade de remunerar ele pelo serviço de administração da empresa que foi realizado.

 

Outra pergunta frequente é: Quem recebe pró-labore pode receber distribuição de lucros da empresa?

A resposta é sim, mas vai depender do acordo entre os sócios da empresa o valor que o sócio receberá de participação nos lucros. Geralmente o valor dos lucros distribuídos corresponde a quantidade de cotas que um sócio possui da empresa.

E por falar em distribuição de lucros, é importante se atentar que o pró-labore e a distribuição de lucros são coisas distintas e não devem ser confundidas. O pró-labore deve ser tratado sempre como remuneração pelo trabalho do sócio e nunca deve ser utilizado como forma de distribuição de lucros. Também é importante ressaltar que a distribuição de lucros não pode ser utilizada como pagamento de pró-labore ao sócio.

 

Uma das principais dúvidas é sobre o valor ideal da retirada de pró-labore pelo sócio e qual seria esse valor ideal.

O valor correto deve ser calculado de acordo com os salários pagos no “mercado de trabalho” para a categoria em que se encaixa o trabalho que é prestado pelo sócio para a sua empresa. Porém o valor deve ser igual ou superior ao salário mínimo vigente no mês de pagamento do pró-labore.

 

O pró-labore paga imposto?

A resposta sim, você deverá pagar o INSS de 11% sobre o valor retirado como pró-labore e também o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de acordo com a tabela informada pela Receita Federal do Brasil (no ano de 2026 haverá isenção para valores até R$ 5000,00). Mas um detalhe que você deve se atentar é que se a empresa que paga o pró-labore for do regime tributário Simples Nacional do anexo IV, Lucro Presumido ou Lucro Real será obrigatório o pagamento de mais uma contribuição patronal de INSS sobre o pró-labore de 20%.

Abaixo temos algumas simulações de impostos para ajudar você a entender melhor os cálculos.

 

Simulação do pagamento de impostos sobre o pró-labore de empresa do regime tributário Simples Nacional (Anexos I, II, III e V)

Salário base: R$ 1518,00

Contribuição normal para o INSS: R$ 166,98 (R$ 1518,00 x 11%)

IRRF: R$ 0,00 (Isento)

Imposto total sobre o pró-labore: R$ 166,98 (INSS + IRRF)

 

 

Simulação do pagamento de impostos sobre o pró-labore de empresa do regime tributário Simples Nacional (Anexo IV) ou Lucro Presumido ou Lucro Real.

Salário base: R$ 1518,00

Contribuição normal para o INSS: R$ 166,98 (R$ 1518,00 x 11%)

Contribuição patronal para o INSS: R$ 303,60 (R$ 1518,00 x 20%)

IRRF: R$ 0,00 (Isento)

Imposto total sobre o pró-labore: R$ 470,58 (INSS Normal + INSS Patronal + IRRF)

 

 

Por pagar o INSS o pró-labore dá direito a aposentadoria e auxílio por doença ou acidente?

Sim, por ser uma contribuição que segue as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quem paga tem direito a aposentadoria e também aos auxílios por doença ou acidente desde que respeitada a carência de acordo com as regras vigentes do INSS (12 meses de carência na época que este artigo foi escrito).

 

É obrigatório o recolhimento de FGTS sobre o pró-labore?

Não, o pagamento é opcional e seu valor é de 8% sobre o valor do pró-labore. É recomendado pagar o FGTS como uma poupança para que você possa ter direito a esse benefício em sua aposentadoria.

 

Principais erros cometidos pelos empreendedores relacionados ao pró-labore:

  • Não pagar o pró-labore ao sócio que trabalha na empresa;
  • Pagar somente o valor do salário mínimo sem levar em conta os serviços prestados e o seu “valor no mercado de trabalho”.
  • Considerar o valor de pró-labore como distribuição de lucros aos sócios;
  • Esquecer de recolher a parte patronal do INSS (Em empresas dos regimes tributários Simples Nacional do anexo IV, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • Calcular de forma errada as alíquotas de impostos e contribuições a serem pagas;

 

 

Atenção!

Cometer algum erro pode fazer que a sua empresa seja multada pelo governo e ainda tenha que recolher os valores corretos com juros e correção monetária.

 

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